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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Comércio e prestação de serviços

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 17:16

Tem me sido muito útil o fórum, a experiência dos colegas tem me ajudado muito, por isso, solicito apoio mais uma vez.
Abrirei uma empresa para meu cliente como empresário individual. Meu cliente vende acessórios para veículos (rádios, alto falantes, baterias, insul film) e também faz instalações de som e outros acessórios.
Ou seja, às vezes vende e instala, outras vezes apenas vende, outras conserta sem vender nada e aí complicou para mim.
Optei pelo CNAE 4530703 - Comércio varejista, e a opção pelo Simples no Anexo I.
Mas e quanto a prestação de serviço? Precisa de outro CNAE? Ele terá nota fiscal de venda e de prestação de serviço? Como vou tributar quando for prestação de serviço? Estou realmente confuso, preciso de ajuda e agradeço desde já.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 21:34

Boa Noite Walter

Sua empresa precisa ter cnae´s de serviço e revenda relacionados a sua atividade.
Presumindo a opção pela Simples Nacional, a receita de cada atividade será tributada em tabelas distintas (Anexo I e III).
Consulta a sala de legislação federal para maiores detalhes.
Você precisará de documentos fiscais autorizados pela Estado (venda) e para Prefeitura (Serviços)

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 22:27

Boa noite Walter,

Complementando a explicação do Anderson, deverá constar no Requerimento do Empresário as duas atividades, comércio 4530-7/03, como vc mesmo já mencionou e Serviços com o CNAE 4520-0/07 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

O que for receita de venda tributa pelo anexo I, o que for receita de serviços tributa pelo anexo III.

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 08:14

Caros colegas Anderson e Ricardo, muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, agora estou bem seguro do que estou fazendo.
Farei toda a força que estiver ao meu alcance para ajudar a manter esse fórum sempre aberto, confesso que após 15 anos fora da área contábil me surpreendi com a união atual de nossa classe o que fez com que a profissão se valorizasse muito e ainda há muito que crescer. Mais uma vez obrigado a todos.

Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 16:26

Tem uma empresa Simples com o seguinte objetivo no contrato social:

"comércio de bombas submersas, materiais hidráulicos e elétricos e assistência técnica"
Na receita ela está com o CNAE 4669-9/01 (Comércio atacadista de bombas e compressores: partes e peças)
Na prefeitura ela está classificada como comércio e prestação de serviços na atividade 14.02 (Assistência técnica).
Pergunta: Pela resposta do Anderson ela deveria ter um CNAE secundário para a prestação de serviços? Pois na geração do DAS os serviços caem no Anexo III.
Fazendo a inclusão do CNAE secundário de prestação de serviços, a empresa pode ser prejudicada e ser excluída do Simples?

Desde já, agradeço.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:22

URGENTE - Estou com uma situação de um novo cliente que já tem uma empresa registrada e atividade principal é: Provedor de acesso à internet CNAE 61.90-6-01. A empresa dele faz instalaçoes de acessos à internet VIA RÁDIO nos domicílios e/ou empresas de seus clientes. Porém, esse tipo de empresa deve ser cadastrada junto a ANATEL e, em consulta a esse órgão solicitaram alteração da atividade principal para: Serviços de Comunicações Multimídia-SCM, consultei o CNAE e encontrei: 61.10-8/03. Está correto esse CNAE para empresas provedores de acesso à internet, ou o fato desse acesso ser via rádio, descaracteriza-a de provedor de acesso às redes de comunicação e passa a ser apenas SCM?
Outra questão é tributação atual pelo Lucro Presumido. Gostaria de apresentar um parecer comparativo dessa tributação e a do Simples Nacional em 2010 (caso as atividades puderem optar pelo SN), saber o que é mais vantajoso em termos de redução da carga tributária.
As atividades principal e secundária serão após a alteração contratual conforme instrução da Anatel:
CNAE ativ.principal: 61.10-8/03 (Serv.Com.Multimídia)
CNAE secundárias: 95.11-8/00 (Reparaçao e manut.de computadores e equip.perifericos);
4751-2/00 e 4752-1/00 (com.varej. de venda computadores e equiptos. de telefonia/comunicação, respectivamente)

Keil@Rejane
ANDRE ARAUJO

Andre Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:13

Boa tarde,tenho um caso curioso,pelo menos a min.Tive uma consulta, de um cliente, que teria que alterar de endereço,mas que consta com a inscrição estadual -INAPTA, fui ao posto fiscal , me orientaram a encerrar a inscrição estadual e abrir outra. e proceder com as alterações.Achei estranho e gostaria de confirmar tais informações.Desde já agradeço a ajuda.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:08

Inscrição Estadual Inapta necessariamente não precisa ser baixada. Procure a Secretaria de Fazenda do Estado para saber qual é a pendencia que está gerando essa inaptidão na IE. Pode ser que ela já esteja baixada por ofício a pedido da SEFAZ por falta de movimentação, de recolhimento de tributos ou de cumprimento de obrigações acessórias, etc. Nesse caso, uma vez baixada, só abrindo nova Inscrição. Faça a alteração na Junta e RFB, para depois solicitar a inscriçao já no novo endereço.

Maiores esclarecimentos diretamente na SEFAZ do seu Estado.

att,
Keila

Keil@Rejane

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