Thatiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde, Pessoal!
Tenho uma empresa optante pelo Mei, gostaria de saber como faço para desenquadrar do Mei e enquadrar no simples nacional, o que deve ser feito?
Obrigada
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Thatiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde, Pessoal!
Tenho uma empresa optante pelo Mei, gostaria de saber como faço para desenquadrar do Mei e enquadrar no simples nacional, o que deve ser feito?
Obrigada
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Thatiane, primeiro você vai no portal do empreendedor e faz o desenquadramento. imprime o documento e encaminha para a junta. Em seguida faz o processo de abertura nova empresa. Mas nesta etapa precisa de um contador.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Agnaldo do Espírito Santo
Boa tarde!
Porque da abertura de uma nova empresa, se é possível manter a mesma que está sob a condição de MEI ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Thatiane
Boa tarde!
Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu questionamento, para desenquadrar o MEI, o processo inicial deverá ser solicitado através do Portal do Simples Nacional / Simei Serviços / Desenquadramento. Clique aqui para ser levada diretamente a página.
É necessário possui certificado digital ou gerar código de acesso para solicitação desta.
A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas - Item 19 Desenquadramento
Feito o procedimento o Mei perderá sua condição, mas estará automaticamente sob a sistemática do Simples Nacional, desde que não esteja enquadrado em nenhum dos critérios de vedação.
Poderá promover em seguida alteração de nome empresarial, para eliminar o CPF, e também enquadramento como ME.
Todo este processo pode ser realizado sem a necessidade de baixar/extinguir o MEI e realizar a constituição de uma nova empresa.
Espero ter colaborado.
Att..
Leticia Abreu
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá Paulo R. Schafer!
Entendi então q fazendo o desenquadramento do MEI automaticamente a empresa será do Simples Nacional.
Com isso, passa a ser obrigatório confeccionar um Contrato Social, correto? Mas isso pode ser feito depois do desenquadramento?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leticia Abreu
Boa noite!
Perfeito seu entendimento.
Com relação ao contrato social, você deverá realizar alteração de nome empresarial, eliminando o número do CPF que constituía o MEI.
Att..
Flávio Santiago Bonatto
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Paulo
Qual é o processo para fazer a alteração da razão social?
o contrato social, pelo fato de ser apenas um sócio poderá ser substituído pelo requerimento de empresario?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flávio Santiago Bonatto
Bom dia!
Você deverá solicitar por meio da viabilidade inicialmente, a alteração de razão social, e será elaborado o requerimento de empresário, em substituição ao certificado de condição de mei.
Att..
Laiana Santiago
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPrezados, bom dia.
Fui desenquadrada automaticamente do MEI, por causa da atividade, o problema é que agora não sei o que fazer. Eu devo fazer registro em algum lugar ou algum contrato social? Estou completamente perdida.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Laiana Santiago
Bom dia
Promova alteração de razão social com o intuito de remover os números do CPF e na oportunidade se desejar poderá promover alteração de outros dados.
Lembrando que, com o desenquadramento os atos deverão ser levados a Junta Comercial.
Att..
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia, fiz o desenquadramento do MEI devido ao excesso de receita, fiz a alteração apenas do capital social na JUCESP, meu cliente quer manter o nome com o CPF, só levar esse documento na JUCESP ou preciso fazer a comunicação do desenquadramento (formulário de desenquadramento e Requerimento do empresário) e levar também a JUCESP?
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