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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Data de Alteração contratual

NORBERTO ROCHA

Norberto Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:08

Boa Tarde a Todos

Eu tenho uma grande duvida sobre os registros dos contratos sociais.

Temos a data do documento do contrato social, e temos a data do registro, que são aqueles furinhos.

Minha pergunta é:
Qual é data que realmente vale para a receita federal?

Eu pergunto pq as vezes, com a burocracia, e tudo as vezes demora o registro, sendo pq o um dos socios está fora do pais em ferias e assim vai.

conto com ajuda de vcs.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:20

Bom dia, Norberto!

A data válida é sempre a do registro ou autenticação no órgão (Junta Comercial, Cartório, etc.).

Conforme o artigo 45 da Lei 10.406/02 NCC, a existência legal começa após o registro.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Abraços.


Frank Nunes Lima
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