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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 18:06


Bom Tarde
Será que alguém poderia me ajudar, eu estou tentanto mudar o Presidente de uma Igreja junto a RFB. mas não estou conseguindo.
Na FCPJ estou colocando o código 202-Alteração da Pessoa Fisica responsavel perante ao CNPJ. após preencher com os dados da P.Juridica e no representante estou colocando os dados do novo Presidente. Na QSA como eu faço. pois aí a RFB. não está aceitando o que eu mando para liberar o DBE. Será que algum colega pode me explicar Passo a Passo eu agradeço, pois nunca fiz isso, desculpe e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 julho 2009 | 21:56

Prezado Wilson
Obrigado pela lembrança, mas eu sei sobre as regras e só abri o tópico porque achei que no topico que vc. respondeu não era o ideal para tal pergunta. Mas já que estamos aqui gostaria de dizer-lhe que necessito de uma resposta mais abrangente, mas minuciosa, já que como disse anteriormente eu nunca fiz tal modificação na RFB. e já tentei de varias maneiras e não deu certo. Agradeço a sua resposta mas ela e muito sucinta. Por favor se vc. pode me ajudar me responda mais detalhadamente, talves passo a passo. Desculpe a minha ignorancia, te agradeço pela paciencia, muito obrigado e que Deus os abençoe.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 11:38

Bom Dia colega Wilson

Como Consultor Especial acho que o colega pode responder a minha pergunta, será isso possivel? Obrigado e aguardo uma resposta. Olhe só estou colocando aqui a minha duvida por que realmente não estou conseguindo passar as informações.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 11:55

Bom dia Osvaldo Librandi!!

Em primeiro lugar, apenas gostaria de salientar que, não somente eu, na condição de Consultor Especial, mas todos os amigos cadastrados aqui no Fórum Contábeis, que possuem tempo disponível e o conhecimento necessário, podem ajudá-lo.

Já em relação ao seu questionamento, como te disse na outra postagem, como somente é permitido um único presidente e um único responsável perante o CNPJ, o que você deve fazer é excluir o presidente antigo e fazer a inclusão do novo presidente.
Já nos dados do CNPJ, você deverá informar o novo presidente e na QSA, referente ao Presidente anterior, você deverá informar o código de exclusão e colocar a data do registro da ATA e, para o novo Presidente, você colocará o código de inclusão, informando a mesma data.


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***CCB

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