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Distrato com decisão judicial

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 julho 2009 | 13:14

Boa tarde pessoal

Tenho que fazer um encerramento em que a empresa tem decisão judicial para isso. O juíz nomeou um dos sócios para arcar com o passivo e o encerramento da mesma. Na Jucesp já consta esta decisão, só falta o distrato...
Minha dúvida é como fazer o distrato... Devo colocar o nome dos dois sócios no distrato sendo que o juiz já determinou a saida de um deles? O sócio que saiu precisará assinar o distrato? Precisará da assinatura de testemunhas no distrato? Como mencionar o capital social sendo que não haverá partilha no momento do distrasto porque já foi feita pelo juíz dividindo as máquinas e dividas?
Se alguém tiver um modelo de distrato que se encaixe mais ou menos nesta situação ou puder me ajudar agradeço muitissimo.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 17:49

Sandra,

O distrato deverá conter os dados dos 2 sócios e, também, o valor do capital social. Não haverá a necessidade de assinatura do sócio que o juiz determinou a saída, pois, ao montar o preâmbulo do distrato, basta mencionar o despacho judicial e, anexar este quando do registro. Não há necessidade de assinatura de testemunhas, no distrato. Não tenho um modelo de distrato, mas, posso enviar brevemente.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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