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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Relação entre transferência contratual (troca de sócio) e co

Ronaldo Marcos da Silva

Ronaldo Marcos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 21:13

Na ocorrência de alteração contratual fica estabelecido de alguma forma que houve uma negociação da empresa que tem o sócio modificado? como uma relação de compra e venda? para explicar melhor: eu tinha uma empresa da na área de tecnologia, que transferi para uma pessoa conhecida há décadas, eu era o único dono, transferi para ele o irmão, desde a empresa, como sistemas (desenvolvidos por ela), domínios e tudo mais. Contudo, na confiança que não levaria um calote de um "amigo" acabei sem receber um centavo. Por isso a pergunta, quando é feita a transferência contratual isso também é considerada uma negociação de compra e venda ou eu posso cobrar judicialmente fazer a cobrança mesmo não tendo à época estipulado um preço na transferência contratual?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:10

Bom dia Ronaldo.

Sim o contrato social tem valor de negociação.

Agora vos pergunto: no contrato social foi colocado que você cedeu as cotas ou as vendeu?

Se foi colocado que cedeu pode haver contestação pela outra parte, pois gera a interpretação que, de boa vontade você deu suas cotas a ele.

Quanto aos valores sim eles podem ser avaliados até porque muita empresa começa com o socio entrando com um capital de R$ 500,00, mas depois da avaliação este vale R$ 5000,00 por exemplo....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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