
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom noite, Estimados colegas!
Estou com dúvida em relação a alteração contratual de um cliente, A situação é a seguinte:
Ambos sócios, resolveram separar a sociedade, são 50% das quotas para cada um.
Sendo que eles tem um filho que é menor de 16 anos. O Pai que ficou com a empresa resolve colocar o filho na sociedade com a saída da mãe, apenas para manter a configuração da sociedade limitada. Minha dúvida é, o pai deve representar o filho nessa alteração, ou seria mais coerente a mãe?
Foram transferido desta forma, 90% pai e 10% filho.
Desde já agradeço pela atenção.
"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."