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Abertura de Filial

Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:25

Olá,

Preciso abrir uma filial de uma empresa de comércio, mas a filial terá um cnae diferente. Esse cnae seria o de remanufaturamento. Preciso saber qual cnae se enquadra nesse tipo de serviço. O serviço de remanufatura de peças. E se posso abrir uma filial com cnae diferente do da matriz.

Grata.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 16 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 18:21

Isabela,

É possível a abertura de filial com CNAE diferente da matriz.

O CNAE para este tipo de serviço é: 95.29-1/99 Reparação e Manutenção de Outros Objetos e Equipamentos.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:24

Muitíssimo obrigada pela informação.

Mas surgiu uma outra dúvida. Eu deveria ter especificado melhor minha pergunta.
A empresa compra peças de carros velhas e usadas, remanufatura essas peças e as vende completamente restauradas. Qual seria o cnae correto para esse tipo de negócio?
Agradeço desde já.

Editado por Isabela Cristine em 21 de julho de 2009 às 09:19:10

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 19:40

Jairo

o que você acha deste CNAE?

4530-7/04 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Alguns vão pensar nos cnaes de sucata, mas acredito que neste caso você vende as peças para que as mesmas sejam utilizadas novamente com a mesma utilidade original.
Você vai precisar de pelo ou menos 2 CNAE´s para formalizar a atividade.

Abc

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 21:47

Caro Anderson,

Apesar do tempo, realmente é procedente a sua colocação.

A minha resposta anterior, baseou-se na pergunta que ela fez, de remanufatura de peças, porém, sem especificar que tipo.

No entanto, vale ressaltar que a sua resposta está correta.

Obrigado pela intervenção oportuna.

Grande abraço

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 15:26

Jairo,

Apesar do tempo, gostaria que confirmasse: A Junta Comercial do seu Estado permite atribuir à filial atividades diferentes das exercidas pela matriz? A do estado de Alagoas não! Quando trata-se de Empresário, vc altera a sede incluindo a atividade que será exercida pela filial, para depois criá-la oficialmente; os 02 processos(inclusão de atividades da matriz e o de abertura de filial) podem até tramitar juntos e o raciocínio lá (na assessoria técnica da JUCEAL) é que "à filial devem ser atribuídas as atividades elencadas na matriz ou parte delas. Nunca, diferentes"
Gostaria, muito, que respondesse...
(Wilson, o pedido é absolutamente desprovido de cobrança... rsrsrs)

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 17:09

Jairo,

Ainda sobre o mesmo assunto, só para complementar:
No caso de sociedade, a linha de procedimento é a mesma; um só intrumento de alteração contratual pode servir para, numa das cláusulas, alterar as atividades da matriz incluindo a que vai ser exercida pela filial e, em outra, criar a filial com a atividade acrescida na cláusula anterior.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 09:45

Bom dia

Então para abrir uma filial com outra atividade, eu teria que verificar se o estado permite seria isso ?

em relação a atividade nada impede de ser totalmente diferente da matriz ?

Att

Vinicius

Vinicius Padilha Moretti
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 20:10

Vinicius,

Acredito eu, que não se trata de assunto a ser decidido no âmbito estadual. O DNRC que é o órgão que normatiza tecnicamente o registro público de empresas, é quem disciplina o arquivamento dos atos e, em sua Instrução Normativa, diz:

4.2.5
DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma
dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os
termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.


Portanto, é o que já foi dito: as atividades da filial não podem ser diferentes das que estão elencadas no estabelecimento matriz - mesmo que este não as exerça.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 20:14

Esqueci de dizer...

A IN é a 98/2003 - que aprova o manual de atos da sociedade empresária.
Encontrará a mesma determinação para o Empresário - IN 97/2003, ítem 4.2.1.1.1

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