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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Porte de Empresa

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:18

Boa Tarde!

Pessoal,


Preciso de uma ajuda com relação ao faturamento anual de industria.
Trabalho em uma indústria que fatura cerca de R$ 140.000.000,00 ao ano, e tem aproximadamente 700 funcionários.

Essa empresa é considerada de médio ou grande porte?




Desde já agradeço pela Atenção!



Atenciosamente.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:01

Rafael,

Segundo o número de empregados, sua empresa é de grande porte, pois é uma indústria com mais de 499 colaboradores.

Porém, para fins contábeis, são consideradas como de grande porte as sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem no exercício social anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não sejam de capital aberto.

Base-legal: Lei 6.404/76 e suas atualizações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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