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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carlos Edmilson dos Santos

Carlos Edmilson dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:53

Olá pessoal tudo bom com VCS?

Preciso esclarecer uma dúvida, eu cadastrei minha esposa como MEI recentemente, mais precisamente agora no dia 17/04/2017, eu preciso fazer a declaração esse ano?

Uma outra situação é a seguinte, como ela trabalha como sacoleira, eu preciso mencionar o endereço do estabelecimento como o mesmo da residência? ou eu tenho a opção de deixar em branco? minha preocupação é eu sofrer uma vistoria da prefeitura, sem usar o espaço físico informado no momento da inscrição.

Obrigado!!!

Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:15

Declaração ano que subsequente.

Referente ao endereço é obrigado colocar o endereço onde ocorre o comercio, lembrando que o alvará é provisório, deve verificar com a prefeitura.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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