
Ângelo Gregório Espindola
Bronze DIVISÃO 2 , Projetista MecânicoBoa noite!
Realizei a abertura de uma microempresa cadastrada no simples em janeiro deste ano (2017), porém não a utilizei, ou seja, não gerei nenhuma nota fiscal.
Dessa forma, agora em abril optei por extinguí-la, visto que meu seguro desemprego foi suspenso. Deixei na Junta Comercial todos os documentos referentes e, à princípio, está em tramitação.
Mas, a real dúvida é:
Para este caso, consigo gerar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa ano base 2016 e a Declaração Simples Nacional 2016?
Se sim, poderiam me ajudar?
Ambos os documentos foram solicitados pelo Ministrério do Trabalho para que eu volte a ter o direito de receber o seguro desemprego.