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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ateração com bens móveis.

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:06

Bom dia caros colegas!
tenho a seguinte situação:
Fato 1:
A empresa em sua constituição integralizou 1 caminhão no valor de 35.000,00 e 30.000,00 em moeda corrente.
Fato 2:
a empresa fará uma alteração contratual com aumento de capital, onde integralizará um outro caminhão no valor de 75.000,00.
Fato 3:
A constituição é de 2012 e a alteração farei agora em 2017.
Pergunta:
Ao fazer a alteração contratual, o caminhão que integralizei em 2012 posso contar como integralizado?
No preâmbulo só colocarei a entrada do caminhão no capital social, na consolidação preciso mencionar o caminhão que foi integralizado em 2012 ou já posso contar como moeda corrente totalmente integralizado???
Desde já agradeço.

Hélcio

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