Simone, bom dia
A atividade de lanchonete pode se enquadrar no MEI normalmente desde que atenda a Lei para se manter nessa condição.
Para mais informações acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Quanto aos aspectos societários, o ideal é você buscar um contador que possa orientar a melhor forma para o seu caso. Isto é, deverá fazer um planejamento tributário para a empresa e analisar os impactos societários do tipo jurídico que será adotado.
Esclarecendo que o regime tributário será definido no planejamento tributário, por exemplo, analisar se o Simples Nacional é mais benéfico (o que superficialmente dizendo acredito que seja).
Enquanto o tipo jurídico será a modalidade societária adotada pela empresa. Será uma Sociedade? Será uma Empresa Individual de responsabilidade limitada ou não?
Enfim, reforço a recomendação de buscar ajuda especializada para lhe auxiliar de uma forma mais aprofundada.