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Restituição de Dare

Isabela Furlan Sena

Isabela Furlan Sena

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:01

Olá,
Tive um problema em um processo da Jucesp onde a Dare paga não foi utilizada, então procurei me informar na Jucesp como poderia pedir a restituição dessa dare, recebi um papel com as informações de como deve ser feito o pedido da restituição e um dos passo me deixou em dúvida:
" Apresentar um oficio em 2 vias direcionado ao Presidente da Jucesp solicitando a restituição por falta de utilização ou pagamento indevido;"
Alguém já fez esse oficio direcionado ao Presidente da Jucesp e tem o modelo? Pois não faço a miníma ideia de como fazer
Desde já, obrigado!

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:40

Claudio Rufino Bom Dia!!

Estou com um caso parecido, após preencher esse formulário, qual seria o próximo passo?
nunca fiz o pedido para restituição de DARE
A DARF posso reutilizar a mesma ??

Att,
Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 10:20

+ Viviane Cristoffoli Cyriaco,

Após preencher esse formulário, precisa fazer o seguinte:

- Original e cópia de RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário;

- Consulta de débitos no Cadastro de Inscritos no Sistema do CADIN Estadual obtido no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Caso conste débitos será necessário providenciar sua quitação;

-Cópia da DARE-SP e do comprovante de pagamento do recolhimento;

- Declaração do agente público responsável pela execução do serviço atestando que o serviço não foi prestado, caso o pedido de devolução de taxa se refira a serviço público não utilizado, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição;

- Procuração específica, caso o pedido não seja efetuado pelo interessado.

Compareça no P.F.E ou em postos de atendimento poupa tempo.

O DARF, poderá ser utilizado normalmente.

Boa sorte!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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