Arleide, boa tarde
Recentemente tive um caso assim e a resposta é que sim, é permitido terceiro ser responsável técnico de Empresa Individual.
Segue resposta do próprio CREASP
"Senhor (a),
Esclarecemos que não há necessidade do dono da empresa ser o responsável técnico, portanto a empresa
pode ser aberta por um leigo e a indicação do responsável técnico ocorrer através do requerimento.
Continuamos a sua disposição."
O item 20, do perguntas e respostas do CREASP também confirma o fato:
20. É possível registrar no Crea-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?
Sim. Conforme Decisão Plenária PL - nº 1230/07, do Confea, os CREAS procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.