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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresario Individual de Engenharia com arquitetura

ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 13:01

Olá Colegas!
Tenho um cliente que é empresário individual de engenharia e agora quer acrescentar na atividade serviços de arquitetura. Quem vai assinar os projetos de arquitetura será um colega contratado. Isso pode ser feito?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 13:48

Arleide, boa tarde

Recentemente tive um caso assim e a resposta é que sim, é permitido terceiro ser responsável técnico de Empresa Individual.

Segue resposta do próprio CREASP

"Senhor (a),
Esclarecemos que não há necessidade do dono da empresa ser o responsável técnico, portanto a empresa
pode ser aberta por um leigo e a indicação do responsável técnico ocorrer através do requerimento.
Continuamos a sua disposição."


O item 20, do perguntas e respostas do CREASP também confirma o fato:
20. É possível registrar no Crea-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?
Sim. Conforme Decisão Plenária PL - nº 1230/07, do Confea, os CREAS procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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