Olá,
Tenho uma empresa para fazer sua alteração contratual, é uma SOCIEDADE EM NOME COLETIVO;
Conseguí +/- um modelo de contrato social;
O espólio já vai sair e já lí na íntegra a Instrução Normativa DNRC nº 104/2007;
A sociedade chama "AKIRA KOMODA & FILHOS - EPP".
O Sr. Akira Komoda morreu!
Porém, os sócios e herdeiros querem deixar o nome da empresa como que está, em memória ao seu fundador!
Pode???
Lí em algum lugar (que não encontro mais ¬¬) que quando o sócio falece e a Firma está em seu nome, tem que alterar se ela continuar.
Por favor, me ajudem, e além, meu chefe sempre me pede o fundamento Legal!
Desde já agradeço!
Atenciosamente.