Bom dia Iara
O e-comerce nada mais é que um varejo ou atacado, só que as operações são processadas via internet.
A sua legalização se dá da mesma forma que um comercio normal, so que na Viabilidade (pelo menos em MG é assim) você colocará que a forma de atuação dela será na internet.
Em principio ela poderá ser do Simples, não há vedação, mas o que determina se a empresa é do Simples é a atividade e o que ela vai faturar.
Quanto a ser EI eu gostaria da ajuda dos colegas para saber se um atacado pode ser EI, a principio nada impeditivo.
Lembrando que o processo de registro é o mesmo que de um comercio comum.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)