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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 14:26

Boa tarde a todos! Quando um sócio se desliga do contrato social através de alteração, saindo, poderá este mesmo ex-sócio continuar administrando a empresa através de uma procuração, para que continue assinando contratos, bancos, etc? Ou tem que se fazer uma alteração de contrato indicando-o como administrador/representante legal e informá-lo no cadastro de Cnpj e outros orgãos? Informa ainda, que a saída deste sócio, passando suas quotas para sua filha, foi providenciada pelo fato de incentivar sua filha nos negócios da família e segundo porque ele é sócio de uma outra empresa q é enquadrada no Simples Nacional, e a receita das duas ultrapassaria o limite de 2.400.000,00, neste ano, o que faria q a empresa fosse excluída no regime? Ele como procurador ou administrador no registro traria problemas para a empresa do no Simples nacional?

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 16:47

Boa Tarde Sr. Osmar,
Então não preciso ficar preocupada em comunicá-lo como representante legal ou administrador no CNPJ, consequentemente não prejudicará a outra empresa (simples)por essa ação. Ok! Mas quais seriam os casos que se deve informar nos cadastros de uma empresa (CNPJ) q alguem que nao conste no contrato social seja administrador ou representante legal ?

Muito obrigada

Lilian

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 12:42

Juridicamente, os sócios são os efetivos administradores e/ou representantes legais.
Essa responsabilidade pode ser atribuída a terceiros por meio de procuração conforme citou o colega Osmar.
No caso de alguma incapacidade temporária como prisão ou doença grave que impeça o sócio de exercer suas atividades ou nomear procurador, há necessidade de sentença judicial que designe quem responderá pela empresa.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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