Marcos Paulo de Freitas Padilha
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Tenho uma empresa que ficou unipessoal e passou do prazo de 180 dias para recompor o quadro societário. Eu cheguei a tentar dar entrada na alteração contratual recompondo o quadro societário mas o processo voltou com a seguinte exigência:
"Como não foi recomposto o número mínimo de sócios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, cumprindo aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente. (art. 1.036 do cc) - JUCEG"
ALGUÉM PODERIA ME DIZER COMO FAÇO PARA RECUPERAR A EMPRESA?
SE POSSÍVEL O PASSO A PASSO.