Thais
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Thais
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeJuarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No caso do item I a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.
No caso do item II a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
OPOSIÇÃO E REGISTRO
No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
Satisfeitas as condições estabelecidas, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.
Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.
Thais
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCerto! Não teria que fazer uma publicação em jornal? Alguém teria um "modelo" da publicação?
Bruno
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte também precisam registrar ATA e REALIZAR as Publicações agora?
Pois fiz uma alteração em 2015 para uma empresa, e para ME e EPP não precisava desta ATA, procurei na legislação e provavelmente está havendo uma falsa interpretação de de alguns relatores, o que vocês entendem?
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