Bom dia Luiz.
Para todo efeito legal, o responsavel tanto pela matriz quanto para a filial é o presidente da matriz (que suponho que seja o pastor dela).
Para a filial, poderia ser feito mediante ata informando que a igreja, vai abrir uma filial e poderia-se informar que o pastor que ira divulgar a palavra de Deus naquela congregação, será o representante dela. Eu sugiro (isto não é obrigatório), indicar no cadastro sincronizado este pastor como Diretor.
Há algumas restrições pois para a Receita o pastor da matriz é que é o responsável, mas pode-se sanar este problema fazendo-se duas procurações:
- Uma direto na Receita, colocando-se o pastor da filial como procurador; e
- Uma outra em papel dando poderes específicos a ele (movimentar contas da filial, representar no Estado, Prefeitura, CEF, Sindicatos, etc).
O ideal é que estes poderes sejam informados já na ata e estas duas procurações que te citei somente confirmariam, pois na ata não haveria o cnpj da filial, ja nestes documentos já constaria.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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