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Abertura de Sociedade Limitada - Transportadora de Cargas

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:20

Prezados colegas, boa tarde!

Recentemente dei entrada em uma empresa de transporte de cargas interestadual, porém o processo na JUCESP retornou com exigência. A solicitação do analista é que a capa do requerimento seja assinada pelos dois sócios, pois ambos são administradores, e reconhecimento de firma das assinaturas. Eu achei que na hora de preencher o campo "Integrantes" no sistema Via Rápida não havia preenchido os dois como sócios administradores, por isso havia apenas o campo de um para assinatura, porém ao abrir o sistema com base no protocolo anterior, notei que ambos estão como sócios administradores. Minha dúvida é: como faço para habilitar nas capas do requerimento (de constituição normal e enquadramento de ME) o campo para o dois assinarem? E em qual assinatura o analista quer que seja reconhecido?

Conto com a ajuda de todos e desde já agradeço colaboração.

Att,

Felipe Mesquita
Contabilista
Oculto
E-mail: @Oculto.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:28

Olá, Felipe Mesquita da Silva

Se você tem marcado no sistema como os dois sendo assinantes administradores, basta que os mesmos assinem, mesmo que não haja dois campos após a impressão, pois na hora da checagem do cadastro a pessoa responsável tem o acesso ao sistema onde constam os dados de ambos.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:51

Boa tarde, Cláudio Antônio da Silva !

Mesmo aparecendo apenas o nome apenas de um deles no requerimento? E quanto aos reconhecimentos de firma das assinaturas, o analista se refere a essas do requerimento?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:26

Felipe Mesquita da Silva,

Aqui em S.P., quando pedem isto, solicitam em apenas uma via do contrato/alteração contratual, e não nos documentos anexos (enquadramento, capa, etc), pelo fato dos sócios terem assinados diferente dos documentos de identificação (R.G./CNH).

Tente verificar isto com o pessoal da Jucesp a qual você deu entrada!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 12:00

Normalmente a conferencia d assinatura, é feita pela assinatura do contrato, que esta com firmas reconhecidas. No entanto, se assinaram na capa diferente do contrato social, aí sim o pessoal exige reconhecimento de firmas na assinatura da capa. tive caso como esse, e fui reclamar, porém ficou claro que o cliente assinou diferente da assinatura com firma reconhecida no contrato.

agora essa de os 2 assinarem, isso não existe. mesmo que os 2 são administradores, quem deve assinar é o responsável na RFB. Pelo q sei a RFB só aceita um CPF como responsável. tem interpretação errada desse analista. isso acntece.

Saudações Contábilistas
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