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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa na Junta

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:05

Caros colegas: alguem poderia responder se a Junta Comercial está aceitando declaração de inatividade assinada pelos sócios no caso da averbação do Distrato Social de empresa limitada, sem precisar juntar as certidões negativas de praxe?
Agradeço a atenção de todos...

Editado por William Akira em 24 de julho de 2009 às 11:06:39

Sidnei do Nascimento

Sidnei do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:33

Se a empresa que voce está dando baixa conter a expressão "ME" ou "EPP", no final não precisa das certidões, caso contrario, a empresa for normal precisa das certidões, e a junta não aceita mais a declaração de inatividade.

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