
Ricardo Tobias da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
Se alguém puder me ajudar eu agradeço, a dúvida é a seguinte:
Posso colocar no Contrato Social de uma sociedade entre dois sócios, uma cláusula onde mencionasse que a qualquer tempo, (caso haja algum desacordo entre eles e surgisse o impasse do tipo, não vendo e também não compro as quotas do outro), pudersse estabelecer que o sócio A tem o direito no ponto e assim esse continuar na sociedade indenizando o sócio B?