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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desacordo Societário

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:12

Olá pessoal,

Se alguém puder me ajudar eu agradeço, a dúvida é a seguinte:

Posso colocar no Contrato Social de uma sociedade entre dois sócios, uma cláusula onde mencionasse que a qualquer tempo, (caso haja algum desacordo entre eles e surgisse o impasse do tipo, não vendo e também não compro as quotas do outro), pudersse estabelecer que o sócio A tem o direito no ponto e assim esse continuar na sociedade indenizando o sócio B?

VALTER ANTONIO NERONI

Valter Antonio Neroni

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:01

Se vc observar bem no contrato social já existe uma clausula a respeito:

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e noutras disposições legais

Valter Neroni
V@Oculto

VALTER ANTONIO NERONI

Valter Antonio Neroni

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:03

Se vc observar bem no contrato social já existe uma clausula a respeito:

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e noutras disposições legais

Mas caso haja necessidade vc pode colocar uma cláusula dizendo assim:

No caso da saída de um dos sócios, dar-se-a preferencia pela continuidade da sociedade, sendo que as cotas ou resultados obtidos, serão suportados pelo sócio remanscente em 12 parcelas mensais uscetiveis.

Valter Neroni
V@Oculto

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:54

Valter,

Na verdade ja tenho uma clausula semelhante, gostaria de saber se posso dar nome a um socio para continuar com a empresa, deixando o outro sem opção caso venha haver algum conflito entre os dois. Na verdade entendo que não, como vc mesmo mencionou acima e tb tenho no meu contrato, essas questões vão ser levantadas no momento dos fatos com base no Novo Código Civil, pra isso vão ter que ingressar com ações na Justiça correto?

Esse meu questionamento foi porque um dos socios está querendo mencionar dessa forma no contrato social da empresa que ora estão constituindo, apesar de entender que não, veio a dúvida.

De qualquer forma agradeço, e se tiver outro entendimento favor postar.

Abraços

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