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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Empresário por Espólio

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:20

Oi Pessoal, boa tarde!

Estou realizando o cancelamento de uma empresa por espólio.
O processo da Junta Comercial está ok.
Vamos agora ao processo da Receita Federal, porém, pelo que fui informado no local, é preciso gerar uma DBE alterando e colocando alguém como inventariante, no caso a esposa, e somente depois gerar uma outra DBE fazendo o pedido de baixa da empresa.
Pois bem, a data do evento da segunda DBE a ser colocada é mesma data do registro na JUCESP (que vem no Requerimento de Empresário). Mas e no primeiro pedido de DBE, que é a DBE de alteração de inventariante, qual data devo colocar?

Desde já, muito obrigado à todos.
Att.

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:37

Bom dia Anderson,

Pelo que entendi vc ja fez o distrato social.
Vc colocou o socio falecido ou substitui o nome dele pelo espolio ?
Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:42

Bom dia Marcos.

A esposa dele entrou como representante/procuradora.

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:46

não tem outro sócio, ja que a empresa é individual. (esqueci de especificar)

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:47

??? Nao entendi , desculpa !!!

A sociedade era com dois socios um deles faleceu..........Quem guardará os livros e etc sera o socio e nao o espolio.


Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:51

Marcos..
A empresa era individual.
Eu não citei que era uma sociedade.

O empresário faleceu, e sua esposa entrou como inventariante.

Editado por Anderson Valadares em 16 de setembro de 2009 às 11:53:22

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:54

OK , vc esta citando a sua situação......

Estou colocando um situação nova em questão, pedindo auxilio aos colegas , como vi que era o mesmo assunto, postei esta msn.

No meu caso preciso fazer o distrato social.
Vc colocaria o socio falecido ou substitui o nome dele pelo espolio ?

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:58

Ahh sim.
A minha dúvida era com relação a data, porém entrei em contato com a advogada e coloquei a data do inventário.
Como a minha baixa era de empresa individual, eu não saberei te responder sobre sociedade.
Vamos ver se nossos amigos do fórum podem ajudar.

Att.

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