
Tacia
Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Boa Tarde
Estou fazendo alteração de um cliente que é mei para empresário individual, falo dessa forma mais estou ciente de que essa alteração não existe pois o mei já tem como natureza juridica 213-5 empresario individual. Pelo que andei lendo, fiz o desenquadramento do simei mas não me atentei ao fato de que isto só fará efeito em janeiro do ano subsequente, a minha dúvida é:
Como fica a empresa a partir do momento em que é feito o desenquadramento do simples até janeiro do ano seguinte?
O cliente solicitou porque visa o crescimento da empresa, deseja crédito em banco, realizar compras com cnpj em empresas que não aceitam como mei. O que devo fazer visto que ja fiz esse desenquadramento?
Pensei na solução mais rápida que é fazer a baixa do mei e abertura de uma nova empresa, mas ai surge outra dúvida como já foi feito o desenquadramento do mei no simples ele não é mas mei.
Me ajudem por favor, qual seria a solução?