A responsável pelo departamento de atividades cadastrais da prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste, enviou um e-mail com o retorno da Jucesp a respeito dos erros que estão ocorrendo. Segue a resposta:
Bom dia contadores e usuários !
Conforme contato da JUCESP , Informamos a correção do erro do cálculo de risco e não estabelecido (baixo saindo como alto) erros na data de 29/8/2017 às 21 horas:
ID VISA 017: erro no cálculo de risco do baixo risco.
NOTA:
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Orientação ao usuário: cancelar APENAS a licença da prefeitura, as demais que estiverem concluídas, não selecionar.
Conforme Manual do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, páginas 63, 65, 68, 75, 107 e 116:
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/manual_viarapida.pdf
Quando a solicitação de licenciamento estiver CONCLUÍDA, NÃO É POSSÍVEL efetuar o cancelamento da solicitação, pois já foi gerado o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), tornando indisponível o botão de cancelamento. Sendo assim, as licenças já emitidas continuam válidas.
Neste caso, para efetuar alterações na solicitação de licenciamento, é necessário efetuar uma nova solicitação de licenciamento no sistema incluindo os dados alterados ou atualizados, obtendo assim um novo protocolo que irá cancelar o protocolo anterior assim que este novo protocolo estiver concluído.
Quando a solicitação de licenciamento estiver EM ANDAMENTO, É POSSÍVEL efetuar o cancelamento da solicitação. Para isso, o cidadão deve estar LOGADO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL e deve acessar o protocolo da solicitação e clicar no botão “cancelar solicitação” no canto inferior da página.
É possível cancelar o licenciamento no sistema VRE através das seguintes certificações digitais:
e-CNPJ: pode-se utilizar o e-CNPJ da empresa que se quer licenciar ou do escritório contábil responsável pela empresa incluso na Receita Federal como responsável por esta no cadastro da mesma.
e-CPF: é possível utilizar um e-CPF somente o sócio (ou sócios) da empresa que se quer licenciar ou o contador que tenha autorização junto à Receita Federal para que seu próprio e-CPF, com a devida autorização da Receita Federal, represente a empresa a ser licenciada.
Para efetuar alteração cadastral ou incluir contador/escritório contábil responsável pela empresa: verifique no site da Receita Federal> CNPJ> Alteração cadastral.
(www.receita.fazenda.gov.br).
No endereço da Receita Federal mencionado acima, a alteração será realizada via PGD (Programa Gerador de Dados do CNPJ), através do preenchimento do DBE (documento básico de entrada) que deverá ser enviado via web para a Receita Federal do Brasil - RFB solicitando a inclusão ou alteração de responsável (contador ou escritório contábil).
NOTA: o sistema VRE não possui acesso à PROCURAÇÃO ELETRÔNICA da RFB, que por definição no próprio site da RFB, é um ato estritamente para questões tributárias com a RFB.
Att,
Zulma E.S. Estigarríbia
Chefe de Divisão de Organização Cadastral de Atividades
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Desde ontem a noite eu consegui fazer 6 licenciamentos que estavam travados. Vamos ver se o sistema ira ficar estável.