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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:07

Boa Tarde Thais ,

Pessoa Jurídica pode ser titular de EIRELI?
Sim, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 38 DE 02 DE MARÇO DE 2017.

Quais os atos necessários para transformar Sociedade LTDA. em EIRELI?
A sociedade deve estar unipessoal. A formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato constitutivo da natureza jurídica em transformação (LTDA.), assim como o ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
Caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, serão exigidas certidões negativas;
Na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinado pelo titular pessoa física.
-Pagar o preço público para o serviço solicitado (DUA e DARF).
-Preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico atual, ou seja, preço de LTDA.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

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