Antonio Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Tamiris s Jarmer
Sim, somente o E-CPF. Isso foi uma modificação que aconteceu em 2018 e agora o acesso é permitido somente o E-CPF.
Você ainda tem a opção de protocolar o documento presencialmente na JUCESP, OU optar pela assinatura digital do instrumento, com o E-CPF das pessoas físicas (sócios, administradores ou representantes).