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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionário público x administrador

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:52

Boa tarde!
Podem me informar de funcionário público (policial) pode ser administrador de uma empresa??
Teriam a lei, instrução normativa, fundamentação teórica etc, onde diz respeito a esse assunto????


Desde já agradeço!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 08:49

Thais,

segue abaixo material explicando o assunto;


Apenas temos algumas restrições impostas pela Lei 8112/1990

Capítulo II

Das Proibições

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.

Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.

www.queroabrirempresa.com.br

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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