Thais,
segue abaixo material explicando o assunto;
Apenas temos algumas restrições impostas pela Lei 8112/1990
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.
Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.
Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.
www.queroabrirempresa.com.br