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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Junta Comercial

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:50

Bom dia Tamires

Quando você efetuar uma alteração na empresa e ela já possua o registro de ME.

Na abertura ou em caso de reenquadramento não.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:20

Paulo Henrique,


Muito obrigada! Me esclareceu bastante.

E no caso de transformação do tipo jurídico é considerado como reenquadramento?
Se sim, então não devo colocar o ME no final, certo?


Desde já agradeço!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:31

Tamires Freitas da Silva ,

Na transformação, caso a empresa seja ME/EPP perde-se o enquadramento.

Portanto, deve-se gerar um novo enquadramento, não colocando o ME/EPP no documento de transformação (e demais).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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