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RS - resolução Jucergs 001/2014 - acervo patrimonial

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 20:06

Colegas do RS. Fiz uma transformação de Individual para Ltda, onde o capital social era de 70.000,00 (individual) e foi reajustado para 73.500,00 (70mil do antigo individual + 3.500,00 do sócio ingressante). Fiz a cláusula do capital social com os dados acima, porém a junta indeferiu porque preciso fazer constar nessa cláusula o que diz a Resolução Jucergs 001/2004 ("que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital da sociedade"). Alguém teria o modelo que fica essa cláusula obedecendo essa resolução? Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 20:16

Olá, Paulo Roberto Klein

Segue no link abaixo o que se faz necessário nessa cláusula a que você se refere.

http://jucisrs.rs.gov.br/resolucao-001-2004

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 20:25

Olá Cláudio. Sim, a resolução eu li, mas como é a primeira fez que estou fazendo esse tipo de alteração, estou na dúvida quanto aos dizeres: seria mais ou menos assim?
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social será de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), divididos em 73.500 (setenta e três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada uma, integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, assim distribuídas entre os sócios:
- Joao xxxx , 70.000 (setenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo 95% do capital, correspondente ao acervo patrimonial da empresa;
- Daniel xxxx, 3.500 (três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo 5% do capital, que integraliza neste ato em moeda corrente do País.

Veja que no final do capital do Joao consta o acervo...seria isto?
Desde já agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 20:44

Olá, Paulo Roberto Klein

Você pode deixar essa expressão no final do capital ou colocar um parágrafo dizendo que o capital social x corresponde ao patrimônio da empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 21:05

Então ficaria assim:

CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social será de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), divididos em 73.500 (setenta e três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada uma, integralizadas neste ato, pelo acervo patrimonial da empresa e em moeda corrente do País, assim distribuídas entre os sócios:
- Joao xxxx , 70.000 (setenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo 95% do capital;
- Daniel xxxx, 3.500 (três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo 5% do capital, que integraliza neste ato em moeda corrente do País.

ou

CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social será de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), divididos em 73.500 (setenta e três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada uma, integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, assim distribuídas entre os sócios:
- Joao xxxx , 70.000 (setenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo 95% do capital;
- Daniel xxxx, 3.500 (três mil e quinhentas) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo 5% do capital, que integraliza neste ato em moeda corrente do País.
Parágrafo Único: o capital do sócio João corresponde ao acervo patrimonial da empresa.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 21:55

Olá, Paulo Roberto Klein

Sim, creio que agora não terá motivo para a Junta impugnar.

Cláudio Antônio da Silva
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