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Alvará de MEI que presta serviço fora do endereço empresaria

Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 20:33

Boa noite, minha situação é a seguinte:

Meu cliente é um MEI prestador de serviço onde ele tem o endereço apenas pra fins de correspondência, sendo esse endereço, sua casa.

Pra recebimento de alguns serviços prestados ele precisa da emissão de NFS e pra isso a prefeitura exige alvará emitido pra então haver uma inscrição municipal.

Porém estão me pedindo vigilância sanitária, habite-se e vistoria do bombeiro.

Isso não procede, certo? Como devo proceder pra tal regulamentação?

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:46

Bom dia Guilherme

Deixa eu adivinhar... seu cliente é médico certo?!

Se não for pode me corrigir.

As prefeituras normalmente so analisam o cnae. Neste caso aconselho a você que procure a Prefeitura e informe que seu cliente vai executar suas atividades fora do domicilio.

Normalmente nos requerimentos você informando isso já basta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 08:10

Bom dia, ele trabalha com aplicação de impermeabilizantes.

Estarei fazendo todo o processo preenchendo o requerimento como endereço residencial apenas pra correspondência e ver em que resulta.

Depois estarei dando um feedback pra vocês...

Obrigado!!

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:17

Guilherme,

Entendo que são as seguinte opções:

1. Seu cliente presta o serviço em local de terceiros e seu endereço será como domiciliado.
2. Entre em contato com a Prefeitura e explique a situação do MEI atender em casa, e verifique se existe algum benefício ou isenção em relação a licenças e alvará.
3. Seu cliente terá de ter um espaço específico em que a atividade possa ser desenvolvida.

Vá nos falando.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:47

13/06/2017 -> Tive diferimento junto a vigilância sanitária, sem nenhum problema.

17/07/2017 -> Junto ao CBM, consegui através de uma declaração que não haveria nenhum atendimento ao público no endereço estabelecido, sendo que o Plano Diretor do município aceita atividade administrativa no endereço informado.

Aguardando pelos próximos órgãos pra continuar passando o feedback aqui.

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4

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