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Clientes estrangeiros e marketplace para freelancers

Mariana Barbosa Mota

Mariana Barbosa Mota

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 3 junho 2017 | 14:44

Caros,

é o primeiro tópico que escrevo aqui, pois mesmo depois de muito pesquisar/conversar, não consegui respostas claras para algumas dúvidas.

Já de pronto agradeço caso possam me ajudar.

Comecei a trabalhar como freelancer na área de design e com os negócios indo bem, recentemente decidi formalizar meu negócio.

Conversando com alguns contadores e levando em consideração o faturamento e natureza do serviço prestado, a ideia foi abrir uma EIRELI e enquadrar no SN.

As dúvidas: 99,9% dos meus clientes são estrangeiros de diversas partes do mundo. As vezes pessoas físicas, as vezes jurídicas. Nunca me foi pedido uma nota fiscal, mas entendo que preciso fazer esse controle de qualquer forma.

Boa parte dos meus clientes, são adquiridos através de um marketplace para freelancers (Upwork, etc) - onde eles também fazem os pagamentos (em dólar) e a partir dai eu resgato o dinheiro - para uma conta de Paypal ou direto para uma conta bancária, se quiser.

Outra parte dos clientes, entram em contato através do meu site e fazem os pagamentos via Paypal.

E ai? Como procedo? Alguns me disseram para emitir as notas, mesmo sem CNPJ ou CPF e apenas fazer a conversão do dólar para real na hora de passar o dinheiro para a conta da empresa.

Outros me disseram que isso caracteriza exportação de serviços e que preciso de uma série de outras coisas. No caso, o que eu deveria fazer? Com a empresa já aberta e so precisando resolver essa questão de emitir notas, reclher impostos, comprovar o faturamento, etc.

Não consigo uma resposta definitiva. Tinha pensado em testar uma contabilidade online, mas vi que algumas não podem prestar o serviço de contabilidade no caso de "Exportação de Serviços – Mesma situação de não emissão de nota fiscal que é substituída por invoice + contrato de câmbio - Qualquer empresas que preste serviços para cliente do exterior".

É esse o meu caso?

Me desculpem se eu tiver sido um pouco confusa, é que de fato estou. haha


Muito obrigada a quem puder me ajudar!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 07:41

Bom dia Marina.

Vamos ver se consigo te ajudar.

Este seu serviço em que ele se baseia? O que você entrega de produto final ao cliente?

Você faz todos seus trabalhos aqui no Brasil ou precisa se deslocar para o exterior?


Em principio, esta minha resposta pode mudar devido as suas respostas, você pode emitir uma NF de seus serviços prestados, mas como seus clientes são de fora você não precisa do cpf deles.

Esta NF terá finalidade meramente tributária, pois você não a enviará para seus clientes. Para eles você enviará um documento que se chama "invoice".

Na declaração do SN você sempre informará que os serviços foram prestados para o exterior.

Aguardo suas respostas para complemento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 07:41

Bom dia Marina.

Vamos ver se consigo te ajudar.

Este seu serviço em que ele se baseia? O que você entrega de produto final ao cliente?

Você faz todos seus trabalhos aqui no Brasil ou precisa se deslocar para o exterior?


Em principio, esta minha resposta pode mudar devido as suas respostas, você pode emitir uma NF de seus serviços prestados, mas como seus clientes são de fora você não precisa do cpf deles.

Esta NF terá finalidade meramente tributária, pois você não a enviará para seus clientes. Para eles você enviará um documento que se chama "invoice".

Na declaração do SN você sempre informará que os serviços foram prestados para o exterior.

Aguardo suas respostas para complemento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Mariana Barbosa Mota

Mariana Barbosa Mota

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:30

Muito obrigada pela resposta, Paulo!

Então, eu trabalho especificamente com design gráfico, entrego arquivos digitais para os clientes.

Faço daqui do Brasil, sem necessidade de me deslocar para o exterior.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 16:14

Boa tarde Mariana.

Então o que eu havia lhe explicado serve como base.

Você tem que se atentar que como você trabalha com Dolar, na hora de emitir a NF você tem que tratar com o cambio do dia da operação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 15:53

Mariana Barbosa Mota ,

"Então, eu trabalho especificamente com design gráfico, entrego arquivos digitais para os clientes.

Faço daqui do Brasil, sem necessidade de me deslocar para o exterior."

Entendo que, neste caso, como o resultado (sua base esta aqui, e a LC 116/2003 indica como sede da empresa o local devido do ISS), não se caracteriza como prestação de serviço.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:41

Bom dia Mariana

O que eu postei ainda vale, dado que mesmo que o serviço vá para o exterior, a obrigação acessória (emissão de NF) faz-se necessária.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:50

Paulo Henrique de Castro Ferreira e Mariana,

Apenas corrigindo minha replica antes da do Paulo, quis dizer "não se caracteriza prestação de serviço para o exterior" (tanto que citei a LC 116/2003)

O posicionamento do colega Paulo Henrique esta correto, cabendo a emissão de nota fiscal de serviço

Peço desculpas pelo erro de digitação!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:05

Boa tarde nobre colega Décio.

Faz parte o que importa é ajudar e aprender.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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