
João Paulo Cardozo Galves
Bronze DIVISÃO 5Prezados Colegas,
Um cliente deseja abrir uma empresa de pinturas prediais com as seguintes atividades:
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral; (Principal)
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil.
Todavia, me surgiu a seguinte dúvida: as presentes atividades estão vedadas a registro no CREA-SP?
Caso positivo, se a empresa não fizer registro no CREA-SP, quais são as penalidades?
Muito obrigado pela ajuda.