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Registro no CREA-SP

João Paulo Cardozo Galves

João Paulo Cardozo Galves

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Domingo | 4 junho 2017 | 17:23

Prezados Colegas,

Um cliente deseja abrir uma empresa de pinturas prediais com as seguintes atividades:
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral; (Principal)
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil.

Todavia, me surgiu a seguinte dúvida: as presentes atividades estão vedadas a registro no CREA-SP?

Caso positivo, se a empresa não fizer registro no CREA-SP, quais são as penalidades?

Muito obrigado pela ajuda.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:38

João, bom dia

No próprio perguntas e respostas do CREA-SP temos o seguinte:

10. Gostaria de saber se para realização de pintura predial – 15 andares – é necessário um profissional técnico responsável. Se for necessário, um Tecnólogo em Construção Civil pode ser o responsável técnico?
Os serviços de manutenção, incluindo pintura de fachada de edifícios, se enquadram como atividades da área da Engenharia e devem ser executadas por profissional devidamente habilitado, sujeitos as emissões de ART.

Isto posto, é entendimento, que o Tecnólogo em Construções Civis, Edifícios e/ou Edificações poderá responsabilizar-se tecnicamente pela pintura de fachada de edifícios, quando tratar-se de manutenção ou reparo. Em se tratando de obra nova, o Tecnólogo em questão deverá contar com a supervisão e direção de Engenheiros(s).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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