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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:05

Emilson, boa tarde

Na verdade em tratando-se de doação, pode-se escrever "cede e transfere", caso em que se ultrapassar o valor previsto em Lei incide ITCMD. Aqui em SP, valor acima de 2.500 UFESPs.

O termo "vende", por sua vez não tem incidência de ITCMD, mas deve ter o contrato particular de compra e venda das quotas em questão.

É preciso escrever o que realmente está sendo feito.

Aqui em SP, o valor do capital da EIRELI, por si só, em uma doação, já teria incidência de ITCMD, inclusive sendo necessário enviar a GARE recolhida para JUCESP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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