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Fechar empresa inativa com débitos ou ausências de declaraçõ

William

William

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 19:09

Prezados, boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a questão de que a receita federal está permitindo fechar uma empresa inativa com débitos ou ausências de declarações e se houver cobranças futuras serão feitas para os sócios.

Essa permissão seria apenas para empresa do simples nacional ou uma empresa do lucro presumido também?

Para fazer esse procedimento é necessário fazer algum pedido formal para encerrar com débitos ou é um processo normal de encerramento?

Obrigado,

William

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:33

Processo normal ,porem quando for fazer o DBE, vai vir as exigencias, e a definiçao de que as dividas serao lançadas proorcionalmente nos CPF dos socios, apos cumprida a exigencia e feito novo DBE atendendo o solicitado, a Certidao da Baixa podera ser emitida, avisa aos socios, pois eles e que ficarao com o pepino para resolver, mande pedir parcelamento logo, para nao embrulhar mais , tao logo esteja em seus CPF. Se largar de mao vai para a PGFN, cartorio, execuçao e leilao, se bobear ficam so de sunga.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:45

Bom dia;

É permitida a baixa, porém os débito fica de responsabilidade dos sócios. Tendo em vista que ainda não vi nenhuma cobrança por parte da RFB, mais é sempre bom avisar os empresários que uma hora ou outra a RFB vai cobrar estes debitos.

William

William

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:58

Bom dia,

Muito obrigado Manoel e Thiago,

Fiquei apenas com uma dúvida quando o Manoel diz "após cumprida a exigência e feito novo".

Vai ser necessário abrir algum processo de transferência dos débitos para o cpf dos sócios ou algo parecido para cumprir a exigência e fazer a emissão da certidão de baixa?

Att,

William

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:04

Oi WILLIAN,

Na verdade, na questão das dívidas, vc não precisa fazer nada a respeito, a própria RFB, que irá cobrar as respectivas dívidas dos sócios da empresa, de que forma e quando não se tem idéia.
Procure ficar atento a alguma notificação da RFB.

Elizete

William

William

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:12

Obrigado também Decio e Elizete,

Só para concluir o tópico então, nesse caso não será uma exigência a cumprir e sim um aviso de que os débitos serão transferidos para o CPF do sócio? Ou seja, não preciso fazer nada porque o DBE será deferido porém com essa informação de que o debito será de responsabilidade do sócio?

att,

William

William

William

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:25

ok, ah esqueci apenas de perguntar sobre as ausências declarações, também pode encerrar com essas pendências e que também será de responsabilidade dos sócios?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 06:41

Por isso a DBE, devera vir com essas exigencias, por isso e bom voce tirar antes uma Situaçao Fiscal no e-Cac, pois pode ter mais coisas, e voce tera que sana-las esceto as dividas que irao para os socios, avise os mesmos por escrito, com copia para voce, para depois nao alegarem que sao leigos e que nao sabiam de nada, tudo culpa do contador que nao orientava adequadamente quanto as consequencias.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:44

William ,

"ok, ah esqueci apenas de perguntar sobre as ausências declarações, também pode encerrar com essas pendências e que também será de responsabilidade dos sócios?"

Também não precisam ser entregues, apenas informe os sócios desta pendência.

No DBE não lista nenhum pendência, ele sai da mesma forma que a empresa estivesse ok, você deve solicitar uma Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral no e-cac.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 18:17

Caros amigos, no caso de encerramento de empresário individual ME (não é MEI) de um determinado ramo para após a baixa abrir um novo empresário individual ME em outro ramo, caso existam pendências como débitos e declarações omissas haverá impedimento no momento da abertura do novo empresário individual ME agora em outro ramo ? ou essas pendências passaram para o cpf do empresário ?
(naturalmente trata-se do mesmo titular)
Desde já agradeço pela atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 18:28

E a mesma situação, no entanto como o CPF, estando endividado, vai ter que parcelar, para que permitam a abertura da outra. Colega cuidado com esse tipo de cliente, você se esforça para resolver os pepinos, e eles só fazem mais cada vez mais. Espero que os honorários estejam sendo pagos.
Sds. Ribeiro
Trabalhar e bom e necessário, mas e preciso obter resultados.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 21:50

Muito obrigado mestre Manoel.

E em relação aos débito(e/ou pendências) na inscrição municipal e estadual também impedirão que o novo CNPJ seja aberto ou o processo de abertura da empresa na jucesp/RFB não será afetado, ou seja, os débitos(e/ou pendências) municipais e estaduais poderão ser resolvidos após a abertura do CNPJ na jucesp/RFB ?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:19

Manoel Luiz Ribeiro Silva ,

No RJ é desta forma (não permite abrir uma nova empresa)? No estado ou Prefeitura?

Comento isto pois aqui em S.P. não existe este tipo de impedimento, independente dos débitos da pessoa fisica (ou se possuía empresa anterior com dividas), é permitido a abertura de uma nova!!!

No aguardo

Um grande abraço

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 12:08

Décio, no caso a empresa é do estado de SP mesmo. Deixe-me ver se entendi, então, eu vou conseguir fechar a empresa atual mesmo com pendências na RFB, na Sefaz/SP (existe uma inscrição aberta, mas ainda não sei se existem pendências, acredito que possam existir) e débitos na Prefeitura e ainda vou conseguir abrir a nova empresa, mesmo sendo empresário individual ME (o nome empresarial obrigatoriamente será o mesmo), após o encerramento da primeira empresa na Jucesp/RFB podendo resolver as pendências da empresa antiga na Prefeitura e Sefaz/SP após a abertura da nova empresa na Jucesp/RFB ? se realmente for assim será bem tranquilo resguardadas as devidas proporções.

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