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trasnformação de ltda para individual - em caso de falecimen

MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA

Maria Elizangela Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 01:13

Boa Noite, Caros Colegas de profissão, preciso muito da orientação de vocês no seguinte caso: Estamos com um processo de transformação de empresa passando de LTDA para Individual, o contrato já está como unipessoal registrado na Junta comercial do estado de Goias, até aqui tudo bem! Porém no meio do processo da transformação o sócio que ficou na sociedade faleceu, com isso sua filha ficou sendo a inventariante, não saiu a partilha dos bens, e temos somente o alvara judicial onde fala que ela pode realizar esse procedimento de transformação. Porém, fizemos a consulta previa do nome no portal do empreendedor goiano nos site da JUCEG, ela foi deferida, ok. Até aqui sem problemas, porém quando fomos preencher o DBE sobre, a alteração da natureza jurídica, capital social, qsa, nome empresarial, no campo do representante legal preenchemos com o CPF DO SÓCIO FALECIDO, QUANDO VIZUALIZAMOS AS PENDENCIAS DEU A SEGUINTE MENSAGEM: CPF COM INCLUSÃO DE REGISTRO DE OBITO. PAREI O PROCESSO POR AQUI, ENTRAMOS EM CONTATO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS, E RECEITA FEDERAL E NINGUEM, NINGUEM MESMO SABE NOS INFORMAR COMO PROCEDER NESSES CASOS. É COMPLICADO PORQUE NOSSO CLIENTE JÁ ESTÁ BLOQUEADO NÃO CONSEGUE COMPRAR NADA DEVIDO ESSA ALTERAÇÃO. E O QUE EU FICO MAIS INDIGNADA É QUE NINGUÉM SABE COMO PROCEDER.
Conto com a colaboração e orientação de vocês para conseguir concluir essa alteração, pois estou muito preocupa sem saber o que pode ser feito neste caso.
Obrigada.
Boa noite.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 08:06

Bom dia Maria


Primeira coisa: favor não escrever em caixa alta. Sabemos do seu desespero, mas isso não ajuda em nada em respondermos com antecedência.

Segundo: você precisa fazer uma alteração, trocando o responsavel na RFB e depois a saida do socio falecido e a entrada do novo.

Até aqui será tratada como sociedade unipessoal.

Terceiro: feita a troca na Junta, você fara a transformação para Empresario individual ou Eireli.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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