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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento empresa Inativa

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:14

Se as obrigaçoes acessorias estiverem em dia, basta fazer o distrato e o DBE e levar a registro na JUNTA se comercio e no RCPJ se for serviços.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Dacyone de Carvalho

Dacyone de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:26

Boa tarde colegas

Estou com dúvidas quanto ao procedimento de baixa de empresa ME inativa, ela não está no simples nacional , o distrato já foi registrado, e foi cumprido todas as pendências relacionadas no relatório da Situação Fiscal da Receita, para prosseguir com a baixa, basta enviar o DBE somente, ou tenho de entregar alguma outra declaração informando o encerramento?

Se os colegas puderem me auxiliar, desde já grata pela atenção.

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 13:04

Estou com documentos de uma empresa que foi aberta em 2004, mas nunca teve movimento e os sócios querem fazer o fechamento agora. Como devo proceder? É só fazer o distrato social e levar na Jucesp, ou existe algum procedimento mais simples já que a empresa nunca teve movimento em 13 anos?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 13:09

Ricardo Rodrigues da Silva ,

Se a empresa for ME/EPP, a única coisa é que não se exigira Certidão!!!

Distrato Social, DBE de baixa, e depois baixa na Prefeitura local.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 13:50

Boa tarde Ricardo,

Aqui na junta comercial do Paraná, é um pouco mais complicado, se a empresa não registrou nenhum ato em 10 anos na JC, ela se torna inativa, e você só conseguirá baixar, se você ativa-la e só depois fará a baixa.
Verifica se ai em seu Estado tem tb esta norma.
O restante e como o colega Decio lhe informou.

Elizete

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:14

Boa Noite colega, aqui no Estado do Rio, e o mesmo procedimento, fizemos uma recentemente, e uma norma do DNRC, nacional.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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