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Vendedor Moedas Virtuais

Fabio Alvarenga SIlva

Fabio Alvarenga Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 05:36

Bom eu sou revendedor de moedas virtuais(bitcoin, litecoin, entre outras). Mas estou com dificuldade de abrir minha empresa e colocar tudo regularizado. Já fui em mais de 10 contador e nenhum sabe como realizar a abertura deste tipo de empresa. Eu encontrei uma atividade mais próxima foi 7490-1 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, SEM ESPECIALIZAÇÃO DEFINIDA. Mas como faço para comprovar a compra das moedas sendo que não tem nota fiscal de compra? E como faço nota fiscal de venda dessa modalidade? Estou perdido de como realizar a abertura desta empresa. O enquadramento de faturamento seria uma ME. Por favor uma ajuda se possível.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 12:42

Fabio,

Geralmente as empresas desse tipo utilizam as codificações 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação para operarem.

Quanto às notas fiscais, por se tratar de serviço, você não terá emissão de nota fiscal de venda de mercadorias, e sim uma emissão de uma nota fiscal de prestação de serviços de intermediação de negócios.

Lembro apenas que a atividade 74.90-1-04 pode ser tributada pelo anexo VI do Simples Nacional. Já a 62.09-1-00 será pelo anexo III.

At.,

Daniel Garcia
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Fabio Alvarenga SIlva

Fabio Alvarenga Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:13

Entendi muito obrigado pela ajuda. Ajudou muito ter noção. Só mais uma duvida. Em caso eu faço nota fiscal do valor total ex: 100,00 que comprei vendi 120,00. Faço nota fiscal do 120 e declaro despesa dos 100 ou faço somente dos 20 reais? Pois fico na duvida de declarar somente 20 reais pois vai entrar 120 reais em minha conta mas tenho que comprovar os 120?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:53

Fabio,

Isso vai depender da legislação do seu município. VEja o que a legislação diz ssobre "preço dos serviços". No município do Rio de Janeiro, por exemplo, o reembolso das despesas também deve ser computado para a composição do preço.

At.,

Daniel Garcia
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:41

Fabio,

Veja o que fala a Lei 2033/2003 da Prefeitura de Ipatinga, em seu artigo 20:

SEÇÃO V
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS



Art. 20 A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço.

§ 1º Considera-se preço do serviço o valor total recebido ou devido em conseqüência da prestação do serviço, vedadas quaisquer deduções, exceto as expressamente autorizadas em Lei.

§ 2º A base de cálculo dos serviços inseridos pelo subitem "3.04" da Lista de Serviços será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste Município.

§ 3º Não se incluem na base de cálculo do ISSQN o valor das mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS, inseridos nos subitens "7.02" e "7.05" da Lista de Serviços.

§ 4º Incorpora-se à base de cálculo do Imposto:

I - os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza;

II - os descontos e abatimentos concedidos sob condição.

§ 5º Quando se tratar de contraprestações, sem prévio ajuste do preço, ou quando o pagamento do serviço for efetuado mediante o fornecimento de mercadorias, a base de cálculo do Imposto será o preço do serviço corrente na praça.

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Fabio Alvarenga SIlva

Fabio Alvarenga Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 09:17

Então e o valor total emitido não somente do lucro? E a numero 1 que se encaixa no meu serviço? Pq se for imposto do valor total não e possível meu serviço sobreviver.

Ou se encaixa na perte 3? Não incluem mercadorias produzidas pelo prestador de serviço?

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Comercial
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:22

Bom dia Fabio Alvarenga Silva,

Somente para entender melhor a atividade que você vai exercer, os produtos que você quer tirar comissão ou revender não entraria as "moedas virtuais" de jogos online certo?

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