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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carolina Camilo dos Santos

Carolina Camilo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:59

Bom dia.

Uma prestadora de serviços possuía os seguintes valores* em seu BP:

Ativo
Caixa - R$10.000,00
Total do Ativo: R$10.000,00

Passivo
Capital Social - R$20.000,00
Prejuízos Acumulados - (R$10.000,00)
Total do Passivo: R$10.000,00

Neste momento a empresa parou suas atividades, a intenção dos sócios era baixá-la, e por isso eles procederam, de fato (e não de direito), a liquidação, ou seja, distribuíram os valores em caixa de acordo com o percentual de cada um, e assim, extinguiram o patrimônio líquido.

Durante seis meses eles não iniciaram a baixa e daí um ex-funcionário e sua esposa os procuraram e propuseram que, em vez de dar baixa na empresa, eles a passassem para eles, pois eles iriam abrir uma empresa com a mesma atividade desta.

Dessa forma os sócios não gastariam com a baixa e o funcionário poderia, com o mesmo valor, ter uma empresa com tempo e nome de mercado.

Tudo acertado, o novo capital será de R$5.000,00, a ser integralizado em certo prazo.

Isso é permitido pela legislação?

É possível fazer essa "liquidação" da sociedade na contabilidade e depois reiniciá-la de novo com a colocação de novo capital?

Desde já agradeço a atenção.

* Os valores são fictícios.

Editado por Carolina Camilo dos Santos em 31 de julho de 2009 às 12:00:49

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 31 de julho de 2009 às 13:47:34.

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