Carolina Camilo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Uma prestadora de serviços possuía os seguintes valores* em seu BP:
Ativo
Caixa - R$10.000,00
Total do Ativo: R$10.000,00
Passivo
Capital Social - R$20.000,00
Prejuízos Acumulados - (R$10.000,00)
Total do Passivo: R$10.000,00
Neste momento a empresa parou suas atividades, a intenção dos sócios era baixá-la, e por isso eles procederam, de fato (e não de direito), a liquidação, ou seja, distribuíram os valores em caixa de acordo com o percentual de cada um, e assim, extinguiram o patrimônio líquido.
Durante seis meses eles não iniciaram a baixa e daí um ex-funcionário e sua esposa os procuraram e propuseram que, em vez de dar baixa na empresa, eles a passassem para eles, pois eles iriam abrir uma empresa com a mesma atividade desta.
Dessa forma os sócios não gastariam com a baixa e o funcionário poderia, com o mesmo valor, ter uma empresa com tempo e nome de mercado.
Tudo acertado, o novo capital será de R$5.000,00, a ser integralizado em certo prazo.
Isso é permitido pela legislação?
É possível fazer essa "liquidação" da sociedade na contabilidade e depois reiniciá-la de novo com a colocação de novo capital?
Desde já agradeço a atenção.
* Os valores são fictícios.
Editado por Carolina Camilo dos Santos em 31 de julho de 2009 às 12:00:49
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 31 de julho de 2009 às 13:47:34.