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abertura de empresa

Wania Borges Basilio

Wania Borges Basilio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:03

Boa tarde,

Sou uma contadora nova, que estou inciando, e fazendo algumas aberturas e prestando algumas informações e assim tentar captar clientes.
Gostaria de tirar uma duvida: para a abertura de uma empresa, fazer o contrato social, ja tenho que ter o imóvel locado? Ou eu faço o contrato social, registro, e depois loco o imóvel?
Ou seja: primeiro loco o imóvel e depois faço o contrato social.
Ou: faço o contrato social e depois loco o imóvel?
Agradeço o retorno, e me coloco a disposição para ajudar a quem precisa.

Att

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:40

Wania, o primeiro passo é o contrato de aluguel, inclusive com firmas reconhecidas do proprietário e o numero do IPTU. no pedido de viabilidade, que é o segundo passo, vai pedir o numero da inscrição do imóvel- IPTU. somente com a viabilidade aprovada é que fará o resto. Imagine, você coloca o numero d IPTU, pede a viabilidade faz todo o processo e o locador do imóvel desiste? ninguem vai te pagar por todo i trabalho feito.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 07:37

Wania, bom dia

O primeiro passo é emitir uma certidão de uso de solo na Prefeitura.

A Certidão de Uso de Solo é o documento oficial que informará se determinada atividade pode ser desenvolvida em determinado local.

Com esse documentos em mãos, assine o contrato de locação e posteriormente o Contrato Social.

Por que o Contrato Social deve ser o último documento?
Respondo, imagine as seguintes situações: a) determinada empresa faz o contrato social, registra, abre o CNPJ, faz seu cadastro na SEFAZ, e por algum motivo, na hora de assinar o contrato de locação e ocorre algum problema; ou b) determinada empresa faz o contrato social, registra, abre o CNPJ, faz seu cadastro na SEFAZ, e no momento em que vai regularizar sua empresa na Prefeitura, aquela atividade não é permitida no local. Em ambos os casos você teria de buscar outro endereço e consequentemente iniciar todo o processo novamente, desde a alteração contratual até a regularização nos demais órgãos competentes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:46

Fernando, No estado que estou, (MT) não se usa mais a certidão de uso de solo. No pedido de viabilidade que sitei, os 3 orgãos são acionados simultaneamente: RFB- Prefeitura-e se a pessoa optar, a SEFAZ. tudo no pedido de viabilidade. ficou muito mais rápido e fácil..

Saudações Contábilistas
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Wania Borges Basilio

Wania Borges Basilio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:09

Bom dia!!

Agradeço as respostas que forma de grande valia!!

Quanto ao local que esta sendo locado, creio que não precisarei da avaliação da prefeitura, pois se trata do centro comercial da cidade, onde ja se tem uma concentração de muitos comércios. Então creio que a certidão emitida pela Prefeitura de uso do solo não seja tão importante, mas assim mesmo vou verificar junto a prefeitura.
Então, o que preciso, em primeiro lugar, seria locar o imóvel e com o IPTU em mãos.

Sim, entendi a colocação de vocês e agradeço novamente o esclarecimento!!!

Creio que surgirão outras duvidas ao longo de minha jornada, então estarei sempre aqui tirando estas duvidas!

Para conhecimento, sou do Estado de SP, mais precisamente da região de Campinas.

Atenciosamente

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