Ariane Assis
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContratosOlá pessoal!
Sou iniciante nesse mundo da Constituição de empresas. Estou constituindo uma LTDA com dois sócios, porém, me pediram para nomear uma 3ª pessoa como administradora, pois os sócios não desejam ficar responsáveis. A minha dúvida é: Na DBE, logo quando inicio o pedido, é perguntado o CPF do Representante. O que devo informar? O CPF da pessoa nomeada como administradora ou CPF de um dos sócios? E na hora de preencher o Representante/Preposto devo mencionar quem? A administradora ou o CPF do sócio mencionado no início da DBE? Quanto ao QSA, devo mencionar os 2 sócios e também a administradora?
Fico no aguardo da ajuda de vocês!
Muito obrigada!