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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nomear administrador

Ariane Assis

Ariane Assis

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:14

Olá pessoal!

Sou iniciante nesse mundo da Constituição de empresas. Estou constituindo uma LTDA com dois sócios, porém, me pediram para nomear uma 3ª pessoa como administradora, pois os sócios não desejam ficar responsáveis. A minha dúvida é: Na DBE, logo quando inicio o pedido, é perguntado o CPF do Representante. O que devo informar? O CPF da pessoa nomeada como administradora ou CPF de um dos sócios? E na hora de preencher o Representante/Preposto devo mencionar quem? A administradora ou o CPF do sócio mencionado no início da DBE? Quanto ao QSA, devo mencionar os 2 sócios e também a administradora?

Fico no aguardo da ajuda de vocês!

Muito obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 10 junho 2017 | 10:28

Prezada colega, seu entendimento esa correto quanto ao DBE, mas tem outros itens, mas como nao perguntou deve te-los feito, Procuraçao nomeando, poderes registro se for empregado anotaçoes prazo da validade etc,, tem que ter cuidado com varias coisas, era bom se for possivel explicar ao procurador os motivos e as responsabilidades, bem como aos socios que o fato de nomear um administrador nao os livra das responsabilidades , por futuros problemas cuja origem nao tenha sido culpa PROVADA do administrador.
Sds Ribeiro
O homen que caminha com fe nunca esta so seja qual caminho for.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:00

Ariane Assis ,

Respondendo a sua pergunta, entendo que se um dos sócios também se qualificar como Administrador, deve ser citado como responsável.

Em negativo, deverá ser o Administrador nomeado por eles no contrato social o responsável perante a RFB.

Em ambos os casos, os três devem ser citados no QSA!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço



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