Ricardo Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados boa tarde,
Estou diante de uma situação inusitada, pois, tenho um cliente que seu sócio minoritário (10%) foi pra asia deixando-o sozinho com a empresa. Como ele não tem mais condições de continuar tocando a empresa me solicitou a baixa da mesma.
Como não se consegue contato com o sócio para assinar o contrato social me encontro em uma situação complicada, pois, segunda a junta comercial do Rio de Janeiro a baixa se dará exclusivamente por medida judicial tendo em vista que somente uma assinatura não é aceita.
Desta forma gostaria de sabe se algum colega já teve essa experiência e como foi solucionado?
Uma empresa de consultoria sugeriu fazer o deposito judicial e juntar ao distrato com apenas uma assinatura, mas, a JUCERJA falou que não aceita...
Agradeço pela habitual atenção
Ricardo Vieira