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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa

RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:17

Prezados boa tarde,

Estou diante de uma situação inusitada, pois, tenho um cliente que seu sócio minoritário (10%) foi pra asia deixando-o sozinho com a empresa. Como ele não tem mais condições de continuar tocando a empresa me solicitou a baixa da mesma.

Como não se consegue contato com o sócio para assinar o contrato social me encontro em uma situação complicada, pois, segunda a junta comercial do Rio de Janeiro a baixa se dará exclusivamente por medida judicial tendo em vista que somente uma assinatura não é aceita.
Desta forma gostaria de sabe se algum colega já teve essa experiência e como foi solucionado?

Uma empresa de consultoria sugeriu fazer o deposito judicial e juntar ao distrato com apenas uma assinatura, mas, a JUCERJA falou que não aceita...

Agradeço pela habitual atenção

Ricardo Vieira

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:20

Olá, Ricardo Vieira

Eu tenho um caso aqui no RS, e também não tenho solução, nem mesmo vamos tentar a questão judicial, pois pode ser perda de tempo.

Cláudio Antônio da Silva
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RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:41

Caro Claudio Antônio boa tarde,

Muito complicada essa situação, ficamos sem saída e ajuizar uma ação para resolver isso leva tempo e o custo não é baixo.

Muito obrigado pela atenção

Ricardo Vieira

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