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Exigência Sefaz

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:00

Boa tarde a todos,
Por favor, gostaria da ajuda de vocês. Estou abrindo uma empresa, e a mesma sofreu exigências pela Sefaz.
Uma dessas exigências é a entrega do Contrato de Locação e Iptu do imóvel onde será a sede da empresa.
A dúvida é a seguinte : o Locador do imóvel que consta em contrato, não é o mesmo que consta no IPTU, sendo que no contrato consta o nome do pai e no IPTU o nome do filho. Este contrato para ser apresentado a Sefaz, precisa estar com firma reconhecida de ambas assinaturas (locador e locatário), (na exigência não foi solicitado a firma reconhecida, somente o contrato de locação, já estou falando em firma reconhecida para me adiantar se pedirem), e nesse caso em particular, onde o filho que consta no IPTU está fora do Brasil, como devo proceder ?
Aguardo a ajuda de vocês, muito obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:39

Silvana,

Deve-se analisar quem de fato é o proprietário do imóvel. Caso seja o pai, deve-se atualizar o cadastro do IPTU na Prefeitura, colocando o pai como proprietário. Caso seja o filho, deve-se elaborar um novo contrato de locação ajustando a parte locadora.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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