Silvana
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde a todos,
Por favor, sou nova nesse trabalho e estou com uma dúvida. Estou fazendo a abertura de uma empresa, e na Sefaz, a mesma teve exigências.
Uma delas é a apresentação do Contrato de Locação do Imóvel, (somente o contrato de locação, não consta com firma reconhecida), pois bem, levei o mesmo juntamente com os outros documentos solicitados no posto fiscal, e a fiscal que me atendeu recusou o contrato, pois o mesmo
não tinha firma reconhecida do Locador. Falei para ela (fiscal) que não tinha sido solicitado na exigência o reconhecimento de firma, e tal procedimento (firma reconhecida) não era obrigatório em contratos de locação, foi como estar falando com uma parede, ela não recebeu e pediu para retornar com o reconhecimento de firma, só que, o locador, está fora do Brasil em viagem, devendo retornar apenas no final de setembro. Por favor, como devo proceder ?
Aguardo, e muito obrigada