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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de sócio de uma sociedade com prejuízos contábeis.

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 19:36

Caros colegas, boa noite!

Estamos fazendo uma alteração de contrato de uma sociedade com dois sócios, onde o que está saindo tem 16% do capital social.

O sócio remanescente ira, nos primeiros 180 dias, buscar um sócio substituto ou encerrar a sociedade.

A sociedade tem um prejuízo maior que o capital social.O questionamento é:

O sócio que se retira propõe não receber nada, nem da empresa nem do sócio remanescente, porém propõe não suportar o prejuízo que lhe cabe, assumindo tal ônus o sócio remanescente, que ficará responsável pela totalidade do capital ora registrado ; isso é possível, e como ficaria a redação da cláusula que trataria desse assunto?

Fico grato pela ajuda que me dispensarem.

Saudações.

CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
(87) 3877-2742 - (87) 9 9924-4132
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 08:05

Caro colega, e possivel sim, e na clausula de saida voce coloca a venda de suas cotas , pelo valor de 1,00, com isso ele tera prejuizo, pois se voce colocar cessao gratuita , tera que recolher imposto( ITBD) sobre a mesma cessao. O que nao e justo digamos, pois se a empresa ja esta na beira do buraco.
Sds. Ribeiro.
Quanto ao texto da clausula, pesquise mais um pouco, pois existe aqui mesmo no site, la voce conta a estoria completa.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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