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Distribuição de Lucros

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 12:00

Olá! Alguém teria um modelo de cláusula contratual, que seria inserida no contrato social, para a distribuição mensal de lucros auferidos no mês, constatados através do levantamento de balancetes mensais? Um abraço, Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
JONATHAN DOS SANTOS

Jonathan dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 13:12

Umberto segue modelo:

CLÁUSULA NONA - O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo que em 31 de dezembro de cada ano, levantar-se-ão as Demonstrações Contábeis previstas em Lei, para apuração do lucro do exercício, o qual terá a destinação e a distribuição entre os sócios, na proporção estabelecida no PARÁGRAFO ÚNICO desta Cláusula, sendo que eventuais prejuízos, se não compensados com reservas, serão suportados pelos sócios, na proporção ao capital de cada um, até o limite do capital social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Conforme deliberação de todos os sócios, o Lucro do Exercício será assim distribuído:

a) 27% (vinte e sete pontos percentuais) serão destinados às contas de reserva legal e reserva estatutária, até que esta atinja o limite estabelecido na legislação aplicável, e a partir daí será lançada à conta de Lucros Acumulados para permitir novos investimentos. Este percentual lançado à conta de reserva legal e/ou na conta de lucros acumulados, será, no momento da capitalização e/ou distribuição, partilhado entre os sócios na proporção da participação de cada um no capital social da empresa.


b) 70% do lucro remanescente, assim como, o saldo da Reserva de Capital nesta data, serão distribuídos e/ou capitalizados, no momento em que os sócios assim o decidirem, de acordo com a participação de cada um no capital social da empresa, composto na data desta alteração contratual.

c) 03% (três pontos percentuais) serão distribuídos aos colaboradores não sócios.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:26

Olá Jonathan! No meu caso, a empresa é limitada e optante do Simples Nacional. Na verdade os sócios fazem uma retirada mensal de pró-labore. Como o valor que realmente é retirado é maior, gostaria de, para fins de economia tributária, fazer com que a diferença fosse retirada mensalmente a título de Lucros Distribuídos. Irei fazer o levantamento de balancetes mensais onde irei apurar o lucro e distribuílo. Gostaria de deixar isso expresso no contrato social, para fins de fiscalização da previdência social. Você teria como me ajudar nesse aspecto? Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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