Bruno
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia amigos, tudo bem?
Tenho aqui um caso o qual estou em duvidas, estou integralizando alguns imóveis em uma empresa, e a minha duvida é a seguinte:
1 - O valor de integralização deve ser o valor VENAL do imóvel apresentado pelo IPTU? ou devo integralizar pelo valor da COMPRA, contatado na matricula do imóvel?
Obs.: o valor venal constante no IPTU é menor que o valor constante na matricula.