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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de Imoveis

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:15

Bom dia amigos, tudo bem?
Tenho aqui um caso o qual estou em duvidas, estou integralizando alguns imóveis em uma empresa, e a minha duvida é a seguinte:

1 - O valor de integralização deve ser o valor VENAL do imóvel apresentado pelo IPTU? ou devo integralizar pelo valor da COMPRA, contatado na matricula do imóvel?
Obs.: o valor venal constante no IPTU é menor que o valor constante na matricula.





SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:35

Bom dia Bruno.

De acordo com o documento escritura do imóvel, valor pago, ou contrato / instrumento de compra e venda de imóvel registrado em cartório, ou seja, o preço de aquisição, é o que deve ser levado para a contabilidade, para registro nos bens da empresa, como também como parte ou o todo na integralização do capital.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:35

Certo,

no caso do imovel ter sido comprado no valor de 2 milhoes de cruzeiros, eu devo transformar para reais e integralizar sobre esse valor?

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:59

Creio que convém falar com o cartório sobre isto, talvez tirando uma matrícula nova do imóvel para fins de conversão, ou quem sabe algum documento para este fim que possa validar esta atualização de moeda.

SC

Sérgio Campanha

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