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Mudança de Município como proceder com o CCM

Lucelia Freita

Lucelia Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:59

Bom dia pessoal, fiz a alteração de endereço de uma empresa que estava localizada no município de São Paulo e mudou para Ferraz de Vasconcelos. O processo de alteração de endereço foi efetivado através do Via Rápida.

Esta empresa tem o CCM de São Paulo onde estava estabelecida anteriormente, e ainda não tem o CCM do municipio em que se encontra atualmente.

O CCM de São Paulo deve ser cancelado?

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:31

Bom dia, aproveitando o tópico. Fiz a alteração de endereço de uma empresa que estava localizada no município de São Paulo e mudou para Barueri. O processo de alteração de endereço foi efetivado através do Via Rápida e fiz a inscrição na prefeitura de Barueri e já foi liberado o CCM (01/09/2017) e Login, porém para emitir NF de Barueri preciso ter o cadastro no CPOM, para o cliente não reter o ISS, para fazer a inscrição no CPOM precisa do CCM de Barueri. Hoje estou com os 2 CCMs ativos Barueri e SP, ainda posso emitir por SP, até o Cpom ficar OK? Se sim, qual o periodo que posso emitir em SP?

Obrigado!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:40

Arcebi Marquezani ,

Levando-se em conta que a empresa já esta estabelecida em Barueri, você não pode emitir mais notas fiscais por S.P.

Cancele o CCM de S.P. e na sequencia faça o CPOM.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:51

Arcebi Marquezani ,

Entendo que se fizer isto, o CPOM não será deferido, pois a inscrição municipal ainda encontra-se ativa.

Em média, o cancelamento em S.P. esta demorando 15 dias!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 18:06

Decio Pereira Bebiano,

Levando-se em conta que a empresa já esta estabelecida em Barueri, você não pode emitir mais notas fiscais por S.P.


Hj entrei em contato com a prefeitura de Barueri e o CCM está suspenso por a empresa ainda não estar 100% ainda, o conjunto está em reforma e atrasou um pouco ( o fiscal passou por lá), por esse motivo suspenderam. Diante desse cenário, podemos voltar a faturar por SP?

Mais uma vez, Obrigado.

att,

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:32

Arcebi Marquezani bom dia

Quando voce for fazer o encerramento do CCM em SP, a data indicativa do cancelamento será a data da alteração registrada com mudança de município, não podendo ter movimentação após essa data.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:03

Arcebi Marquezani ,

Perguntei pois se fosse no Simples Nacional tem que mudar na hora de fazer o calculo do SN.

Se não puder aguardar, eu orientaria o cliente a emitir as notas fiscais por São Paulo, pagar o ISS aqui (e quando isto ocorrer, a baixa vai ser com a data da última nota fiscal emitida).

Entretanto, deixe seu cliente ciente que a Prefeitura do outro município pode fiscalizar posteriormente, dizendo que o iss deveria ser pago por lá (apesar de não ter liberado a emissão de nota fiscal ainda).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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